A recém-publicada Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026, É UMA POLÍTICA PÚBLICA, ESTABELECIDA PELO CONTRAN e SENATRAN, e representa uma mudança importante para o mercado automotivo porque transforma o RENAVE no sistema nacional oficial de controle eletrônico do estoque de veículos.
A partir dessa nova regulamentação, o sistema passa a ser o único meio eletrônico admitido para registrar as movimentações de estoque, trazendo segurança jurídica e reduzindo drasticamente o tempo e os custos operacionais para as concessionárias e lojas multimarcas. Além disso, a resolução estabelece a obrigatoriedade do sistema para o comércio de veículos novos e usados, proibindo o emplacamento, ou transferência, e licenciamento sem o prévio registro no RENAVE.
Os principais pontos que merecem ser observados são:
- 1º: O RENAVE passa a ser o sistema oficial de todo o Brasil. O RENAVE torna-se o único meio válido para a escrituração eletrônica da entrada e saída de veículos novos e usados, substituindo os antigos livros físicos.
- 2º: A obrigatoriedade para veículos novos. A adesão ao RENAVE é obrigatória para todos os estabelecimentos que comercializam veículos novos. Nenhum veículo novo poderá ser registrado, licenciado ou emplacado sem antes ter sua entrada registrada no RENAVE.
- 3º: Compra e venda de veículos usados. As revendas deverão registrar eletronicamente a entrada do veículo no estoque, a saída do veículo, transferência entre revendas e operações de consignação. Tudo deverá ocorrer por meio de uma integradora autorizada pela SENATRAN.
- 4º: Consignação muda completamente. Uma das maiores novidades é a consignação. Passa a exigir contrato eletrônico registrado no RENAVE. Não será mais possível comercializar veículo consignado sem esse registro. O contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes, semelhante aos contratos de financiamento que os bancos fazem com os clientes.
- 5º: Integração nacional. A resolução fortalece um padrão nacional. A SENATRAN passa a coordenar todo o sistema, os Detrans deverão operar de forma integrada e as integradoras terão autorização nacional, reduzindo a diferença entre os estados.
- 6º: Estoque mais seguro. O RENAVE permitirá identificar veículos em estoque, controlar restrições e pendências, integrar informações com financiamentos e gravames e aumentar a segurança das operações.
- 7º: Fiscalização e penalidades. Quem deixar de registrar corretamente as operações poderá sofrer multa prevista no Artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro, cancelamento da adesão ao RENAVE em caso de reincidência e outras sanções administrativas.
- 8º: Prazo para a adaptação. Revendas, integradoras e órgãos de trânsito terão 90 dias contados a partir da publicação dessa resolução para se adequar às novas regras.
- 9º Os financiamentos, os consórcios e outros meios de pagamento só poderão ser pagos pelos bancos se os veículos estiverem no RENAVE.
O QUE OS LOJISTAS PRECISAM FAZER?
Como a nova regulamentação tem prazo determinado para entrar em vigor, inicie, desde já a sua preparação para o novo sistema. Quanto mais cedo essa adaptação ocorrer, menor será o risco de sua loja enfrentar problemas futuros.
- Busque no mercado uma empresa integradora autorizada para auxiliar no processo de adequação ao sistema RENAVE;
- Capacite sua equipe e organize seus processos internos para se adequar a essas mudanças;
- Habilite sua empresa no link: https://credencia.estaleiro.serpro.gov.br/credencia-web/#/login
- Se precisar de mais informações, acesse este outro link:
https://centraldeajuda.serpro.gov.br/renave/como-contratar/
- Se desejar apoio para realizar este processo procure a integradora parceira da FENAUTO, a Trillia no link: https://www.stok-e.com/ControleAcesso/cadastro
